JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL N AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. CONTROVÉRSIA SOLVIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. Afasta-se a alegada violação aos arts. 458, II e 535, II do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem solveu a controvérsia acerca da ilegitimidade ativa da entidade sindical à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 713.773/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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