Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PERPETRADA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL "A QUO". NECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, limitou-se a rejeitar os referidos embargos, mantendo omissa a matéria ventilada pela embargante. 2. A existência de omissão relevante ao deslinde controvérsia, não sanada na instância ordinária, configura ofensa ao art. 535 do CPC, implicando o retorno dos autos à orige…