JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS E DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA NA CONDUTA IMPUTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Para infirmar as premissas fixadas consignadas pelo aresto impugnado e reconhecer a existência de indícios da prática do ato ímprobo, bem como a presença do elemento subjetivo nas condutas dos recorridos, seria imperioso incursionar no contexto-fático probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.482.292/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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