- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PARCELA PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. POSTERIOR REFORMA DO DECISUM. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, interna, portanto. 2. Não configura omissão do decisum, a ausência da análise de aplicação de óbice recursal, consistente em verbete sumular, quando a parte sequer o suscitou como matéria preliminar ao apresentar as contrarrazões ao recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.487.041/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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