JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. SISTEMÁTICA DE NÃO-CUMULATIVIDADE. SETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA ABRANGIDOS. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. A compensação autorizada pelo art. 16 da Lei 11.116/2005 não contempla a utilização dos créditos presumidos disciplinados na Lei 10.925/2004. 2. O acórdão recorrido afastou a pretensão da recorrente, de que detém o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na forma estabelecida na Lei 10.833/2003, sob fundamentos eminentemente constitucionais, sendo inviável a análise da matéria em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.492.351/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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