JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. CÓPIA ILEGÍVEL. EQUÍVOCO NA DIGITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.501.587/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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