JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
18/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 18/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos a ele dirigidos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, todos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. Ressalto que é dever do interessado zelar pela regularidade formal do exercício de recorrer, no que se inclui o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, assim como sua comprovação por documento de arrecadação legível. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 800.371/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 18/5/2016.)
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