JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NATUREZA DAS EXAÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil foi apresentada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte. 2. Não se mostra admissível o recurso especial que impugna acórdão amparado em fundamentos de índole eminentemente constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.528.074/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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