- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem se pronuncia expressamente sobre a questão em debate sem incorrer nos vícios elencados no referido dispositivo. 2. Tendo o Tribunal de origem afirmado que "o critério de correção dos valores não fora definido no decisum transitado em julgado, sendo pertinente sua fixação em sede de liquidação por sentença, tendo sido estabelecido, na decisão vergastada, em conformidade com as Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 163), a inclusão dos juros e correção se alinha com a jurisprudência do STJ, de modo que incide a Súmula 83 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 443.259/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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