JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. CONFIGURAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de relativizar a regra insculpida na Súmula 187/STJ quando é possível identificar o regular recolhimento das custas referentes ao recurso especial. 2. No presente caso, o comprovante de pagamento juntado aos autos é absolutamente ilegível, o que impossibilita a aferição da regularidade do recolhimento dos valores relativos às custas e ao porte de remessa e retorno. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 625.696/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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