- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE IDENTIFICAR O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187/STJ. 1. Na espécie, apesar de estarem juntados ao recurso especial as guias de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno com os respectivos comprovantes de pagamento, não é possível identificar o número do processo a que se referem e nem as partes, uma vez que os comprovantes de pagamento encontram-se sobrepostos às guias de recolhimento. Logo, havendo irregularidade no recolhimento do preparo, é o caso de se aplicar a pena de deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 707.232/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 814.225/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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