- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE ALEGADA VIOLAÇÃO A VERBETE SUMULAR EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPARO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO, EM 1º GRAU, MANTIDO O INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Violação a verbete sumular não enseja conhecimento de recurso especial, conforme pacífico entendimento do STJ. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu não ser o caso de deferimento de gratuidade de justiça com base na análise de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. "Consoante a jurisprudência do STJ, em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido, em 1º Grau e pela Corte de origem, fundamentadamente, à luz das provas dos autos, fazia-se necessário o recolhimento do preparo do Recurso Especial (STJ, AgRg no REsp 1.458.433/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/09/2014; AgRg no AREsp 361.032/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/10/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 637.994/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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