- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. RELAÇÃO DE PARENTESCO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA DO SUPOSTO GENITOR DA RECORRIDA. LEGÍTIMA INTERESSADA. ART. 1.604 DO CC/2002. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É iterativa a jurisprudência desta Casa no sentido de que "a ação que visa a declaração de inexistência de filiação em razão de erro ou falsidade ideológica, é suscetível de ser intentada por quem detém legítimo interesse jurídico, econômico ou moral no desfecho da causa" (REsp n. 1.788.221/MG, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 19/12/2019). 2.Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.898.618/AC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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