JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO OMISSO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA AFASTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, que é firme no sentido de que o mandado de segurança impetrado contra ato omisso caracteriza relação de trato sucessivo, devendo ser afastada a decadência. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.250.399/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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