JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM INDIVIDUAL. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. 1. Esta Corte Superior já firmou compreensão no sentido de que, em se tratando de ato omissivo continuado, o qual envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês. Não há falar, portanto, em decadência para a impetração do mandamus. Precedente. AgRg no REsp 1328687/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/8/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 732.748/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO DO WRIT. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se cuidando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar em decadência. 2. Agravo interno não provido. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. REQUERIMENTO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que visa ao reajuste dos proventos de aposentadoria do autor, cujo pedido foi negado na via administrativa em 7.5.2007 e a segurança foi impetrada somente em 12/5/2010, restando evidente, no caso, a decadência da impetração. 2. A j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/06/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que o mandado de segurança impetrado contra ato omisso (no caso, atualização de valor concedido a título de vantagem remuneratória) caracteriza relação de trato sucessivo, devendo ser afastada a de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LEI LOCAL. NATUREZA JURÍDICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. De acordo com a jurisprudência, "em se tratando de impetração contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental se renova mês a mês" (STJ, AgRg no AREsp …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO DECADENCIAL. 1. Consoante o entendimento desta Corte, tratando-se de ato omissivo continuado (inobservância do princípio constitucional da paridade), envolvendo obrigações de trato sucessivo, o prazo para impetração de mandado de segurança se renova mês a mês. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 154.862/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.