- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. APLICAÇÃO DO RESP 1.230.957/RS (JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C CPC). FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS EDCL NOS EDCL NO RESP 1.322.945/DF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18.3.2014). 2. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF). 3. Agravo Regimental de CETESA LTDA. a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.523.030/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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