- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 04/08/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. APLICAÇÃO DO RESP 1.230.957/RS (JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C CPC). FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (REsp. 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE de 18.3.2014). 2. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF). 3. Agravo Regimental de J G RODRIGUES E COMPANHIA LTDA E OUTROS a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.424.795/AP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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