Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/08/2021
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. TAXA SELIC (JUROS E CORREÇÃO). INCIDÊNCIA. 1. Na linha do entendimento jurisprudencial da Primeira Seção, os valores referentes à incidência da taxa Selic (correção + juros) na repetição do indébito devem incluir a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque está em conformidade com a j…