JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

TRIBUÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DOS JUROS (SELIC) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que se incluem, na base de cálculo do PIS e da Cofins, os valores recebidos a título de taxa Selic. 2. A matéria versada nos presentes autos não se assemelha àquela que deu origem à tese firmada no Tema n. 962/STF. 3. Precedente: EDcl no AgInt no REsp n. 1.920.034/PR, relator Ministro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/2/2022. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.945.569/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 5/5/2022.)
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