- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO RECONHECIDOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O auxílio-doença é concedido, nos termos do art. 59 da Lei 8.213/91, ao segurado, que, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o trabalho. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu descabida a concessão do auxílio-doença, diante da ausência de redução da capacidade laborativa. 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de reconhecer a redução da capacidade laboral, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 663.480/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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