- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu pela não comprovação da incapacidade laboral para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Assim, modificar o acórdão recorrido, como pretende a parte recorrente, para afastar o entendimento do Tribunal a quo, que não reconheceu a incapacidade para a concessão do benefício previdenciário, demanda reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Precedentes. 2. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 657.955/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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