- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A demanda gira em torno da demonstração de qualidade de segurado especial do de cujus, para fins de concessão do benefício previdenciário pensão por morte. 2. O Tribunal de origem concluiu que o acórdão impugnado considerou inexistente o início de prova material, tendo em vista que as provas carreadas aos autos apresentavam contradições. Assim, para alterar as premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas do processo, atraindo a Súmula 7 desta Corte. 3. Quanto à interposição pela alínea "c", cumpre salientar que o recurso especial não merece seguimento, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Ademais, este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 713.227/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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