- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. In casu, o Tribunal a quo entendeu que a recorrente, ora agravante, não tem direito ao benefício pleiteado, pois não fora comprovada a condição de trabalhador rural do de cujus, consignando que a prova testemunhal não foi apta para corroborar o início de prova material apresentado. 2. Rever esse entendimento, requererá necessariamente o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula n.º 7/STJ. 3. No tocante ao recurso especial interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre asseverar que a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, pois consoante jurisprudência do STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 707.513/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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