JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, AO TEMPO DO ÓBITO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório, concluiu que o falecido perdeu a qualidade de segurado, portanto as autoras não fazem jus ao benefício pensão por morte. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, em razão do óbice da Súmula 7/ STJ. 2. Divergência jurisprudencial prejudicada, porquanto esta Corte tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 758.266/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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