JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental interposto fora do prazo recursal de cinco dias é intempestivo. 2. Aplicação do artigo 545, do Código de Processo Civil c/c artigo 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 826.830/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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