JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. ITR. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. Quanto ao enquadramento do imóvel em apreço para fins de tributação urbana ou rural, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que se abram as provas ao reexame. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 725.519/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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