- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 14/08/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL URBANO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, amparado nos pareceres do Ministério Público Federal da primeira e segunda instâncias, afirma textualmente que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se em área urbana, sendo impossível a sua desapropriação para fins de reforma agrária. 2. Averiguar a localização do imóvel e as demais questões alegadas pelo INCRA demanda o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.487.415/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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