- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 26/08/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC se ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido (de origem). 2. Não se conhece de recurso especial quando o recurso não refuta um dos fundamentos do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado. 3. É inviável o recurso especial quando necessária a apreciação de direito local a respeito do objeto do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.377.782/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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