- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC se ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Não se conhece de recurso especial quando ausente o requisito do prequestionamento. 2. É inviável o recurso especial quando não demonstrada suficientemente a violação de dispositivo de lei federal pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.088.908/RR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.