- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. 1. "Os segundos Embargos de Declaração devem apontar vício no julgamento dos primeiros Embargos de Declaração, e não em decisão anterior, cujo prazo para recurso já se esvaiu, pois operada a preclusão consumativa." (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1341709/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015.) 2. No caso concreto, sob o pretexto de ver sanada suposta contradição, busca a parte embargante, na verdade, rediscutir questão preclusa e decidida em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 663.178/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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