Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente repetido fundamentos já apreciados, mesmo que se utilizando de palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 476.508/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Ter…