JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. 1. No ato de interposição do recurso especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como, se for o caso, dos valores locais estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção. 2. O não recolhimento de uma das guias implica a deserção do recurso especial, sendo inaplicável a regra do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista não se tratar de recolhimento insuficiente. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 689.083/RR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 511, CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. 1. É firme a Jurisprudência desta Corte de que não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Sup…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 511 DO CPC. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No ato da interposição do recurso especial, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, consubstanciado no pagamento das custas locais (se houver) e do Superior Tri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/10/2015

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No ato de interposição do recurso especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ). 2. Ademais, a hipótese em apreço diz respeito à falta de compro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE SER BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC E SÚMULA 187/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do recurso especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no moment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.