- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 25/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. 1. No ato de interposição do recurso especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como, se for o caso, dos valores locais estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção. 2. O não recolhimento de uma das guias implica a deserção do recurso especial, sendo inaplicável a regra do artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil, haja vista não se tratar de recolhimento insuficiente. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 689.083/RR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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