- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015, p. 01/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A concessão de prazo para regularização do preparo, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC, apenas se aplica em caso de insuficiência no valor do preparo e não para a ausência de recolhimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 756.416/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
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