JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, em princípio, é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. A discussão acerca do quantum da verba honorária encontra-se no contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 727.248/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, em princípio, é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. A discussão acerca do quantum da verba honorária encontra-se no contexto fático-probatório dos au…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE MULTA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüitativa, e levados em consideração para fixar os honorários advocatícios é inviável em sede de recurso especial, nos termos da jurisprudência dominante desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante o valor da verba honorária, a jurisprudência desta Corte pe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Com exceção de casos de valores exorbitantes ou ínfimos - o que não se verifica na espécie, visto que fixada em R$ 10.000,00 -, a discussão acerca do quantum da verba honorária encontra-se no contexto fático-probatório dos autos, o que obsta o revolvimento do valor arbitrado nas instâncias ordinárias pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento da Súmula 7 desta Co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR EXECUTADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, rever os honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade (R$ 55.000,00), foram fixados por meio de apre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.