JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. "Em se tratando de sociedade de economia mista, esta Corte entende não ser aplicável o § 4º do artigo 20 do CPC, mas sim o § 3º deste dispositivo, razão pela qual, com relação à Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobrás - a verba honorária deve ser fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (REsp 463945/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22.6.2004, DJ 16.8.2004, p. 188). 2. No caso em apreço, não incide a Súmula 7/STJ, pois as razões tratadas no recurso especial da empresa são apenas de direito, focada em questionar se os honorários advocatícios, quando vencida sociedade de economia mista, são fixados observando-se os parâmetros do § 3º ou do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. 3. A alegação de que ocorreou sucumbência recíproca nem sequer enseja conhecimento. Primeiro, porque se reveste de inovação recursal, porquanto poderia ter sido suscitada nas contrarrazões do especial, o que a agravante nem sequer se incumbiu de interpor. Segundo, porque se infere dos autos que esta não ocorreu, pois o pedido foi julgado totalmente procedente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.525.301/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Inaplicável à hipótese dos autos os preceitos da Súmula 7/STJ, pois as razões tratadas no recurso especial da empresa são apenas de direito, focada em estabelecer se os honorários advocatícios, quando vencida sociedade de economia mista, são fixados observando-se os parâmetros do § 3º ou do § 4º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INCIDÊNCIA DO § 3º DO CPC. 1. Fixados os honorários em favor da autora, conclui-se, por lógico, a sucumbência da parte contrária, no caso a Eletrobras e a União, o que afasta a alegação de que a demandante decaiu em grande parte da lide. 2. No caso em apreço, não incide a Súmula 7 do STJ, pois a verificação de quem sucumbiu na demanda já ocorrera na Instância a quo. As razões tratadas no recurso especial …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA ELETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. 1. É firme no STJ o entendimento de que, "em se tratando de sociedade de economia mista, esta Corte entende não ser aplicável o § 4º do artigo 20 do CPC, mas sim o § 3º deste dispositivo, razão pela qual, com relação à Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobrás - a verba honorária deve ser fixa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFERIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO. 1. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em recurso especial, tendo em vista o óbice disposto na Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA ELETROBRAS E UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). ART. 20, § 4º DO CPC/1973. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Com respeito à tese fundada no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, registro que o arbitramento dos honorários advocatícios pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, nos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.