- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 15/09/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. OMISSÃO NA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão recorrido para concluir de forma diversa, a respeito do pleito de desclassificação ou da ausência de dolo ou atipicidade na conduta, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, aplicando-se, assim, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 495.898/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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