JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL. RAZOABILIDADE. 1. A Administração tem a prerrogativa de alterar unilateralmente as normas disciplinadoras da vinculação jurídica de seu pessoal, sempre com o propósito de atender ao interesse público; nesses casos, o ato administrativo de reenquadramento se dá para, diante da nova legislação, situar aquele Servidor que já se encontrava no quadro, adequando-o à nova situação (RMS 27.329/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MALA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 14/09/2009). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.928/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NOVO REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. IRREDUTIBILIDADE PRESERVADA E MELHORIA REMUNERATÓRIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no mesmo sentido definido pelo Pretório Excelso, ou seja, de que é possível alterar o modo de cálculo de parcelas da remuneração dos servidores públicos, desde …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. PERCENTUAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL ALTERADO. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PRESERVADA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uniforme no sentido de que o vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública é de direito público, não havendo direito adquirido a regime jurídico, por isso…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/09/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VPNI. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tampouco a modalidade de cálculo, havendo de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos, o que é próprio da relação na qual esta inserido (Pre…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/04/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. APOSENTADORIA. MODIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Em caso de constatação de equívoco em ato praticado pela Administração Pública, é possível a sua alteração, para fins de adequação, mesmo em se tratando de enquadramento de servidor público, desde que respeitados os limites e os requisitos legais. 2. A Administração Pública tem a faculdade de modificar s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR, PRESTADO EM CARGO DIVERSO, PARA EFEITO DE REENQUADRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.