- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 11/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL. RAZOABILIDADE. 1. A Administração tem a prerrogativa de alterar unilateralmente as normas disciplinadoras da vinculação jurídica de seu pessoal, sempre com o propósito de atender ao interesse público; nesses casos, o ato administrativo de reenquadramento se dá para, diante da nova legislação, situar aquele Servidor que já se encontrava no quadro, adequando-o à nova situação (RMS 27.329/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MALA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 14/09/2009). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.928/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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