- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INATIVO. APOSENTADORIA. MODIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Em caso de constatação de equívoco em ato praticado pela Administração Pública, é possível a sua alteração, para fins de adequação, mesmo em se tratando de enquadramento de servidor público, desde que respeitados os limites e os requisitos legais. 2. A Administração Pública tem a faculdade de modificar seu quadro de pessoal por ato unilateral, não havendo direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório, conquanto respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 23.300/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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