JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, entendeu pela absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório, situação inviável na seara do recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.418.964/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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