- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 09/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. MEDIDAS PROTETIVAS PLENAMENTE JUSTIFICADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, As medidas protetivas devem ser apreciadas sob o prisma da imprescindibilidade, e sua aplicação deve ser devidamente justificada (EDcl no AgRg no AREsp 1506399/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 21/11/2019). 3. A revisão das premissas fáticas do acórdão que lastrearam a imposição das medidas protetivas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas lhe negar provimento. (AgInt no AREsp n. 1.558.308/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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