- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 23/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 23/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. DISTANCIAMENTO. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO AGRESSOR. SUBSISTÊNCIA PASSÍVEL DE COMPROMETIMENTO. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as medidas protetivas devem ser apreciadas sob a ótica da imprescindibilidade, assim, a aplicação ou mitigação delas deve ser devidamente justificada. Precedentes. 2. No caso, ancorado no suporte fático-probatório dos autos, observadas as peculiaridades do caso concreto, entendeu o Tribunal de origem pela flexibilização pontual da medida protetiva de distanciamento, de modo que esta não impedisse o agressor de exercer suas atividades profissionais, necessárias a sua subsistência, sem descuidar da preservação da integridade física da vítima, entendimento que se mostra válido. Ademais, o reexame das premissas fáticas que ensejaram a referida conclusão esbarraria inevitavelmente no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.840.879/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
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