JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante o art. 258 do RISTJ, "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a." II - In casu, a decisão objeto do primeiro recurso de agravo regimental foi disponibilizada em 18/3/2015 (quarta-feira) e considerada publicada em 19/3/2015 (quinta-feira). O agravo regimental, contudo, somente foi interposto em 27/3/2015 (sexta-feira), quando já havia sido ultrapassado o quinquídio legal, sendo, pois, manifesta a intempestividade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 342.273/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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