- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. MILITAR REFORMADO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pedido recursal refere-se à decisão tomada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sede de representação para a perda da graduação, decorrente da condenação do militar em ação penal, ou seja, no exercício de sua competência administrativa, circunstância que impede o exame do recurso especial face a ausência de previsão no artigo 105, III, da Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.478.283/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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