- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DA GRADUAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo que, no exercício de competência administrativa, julgou representação para a perda da graduação de praça, devido a condenação do agravante (3º Sgt PM) em ação penal, circunstância que, ante a ausência de previsão no art. 105, III, da Constituição da República, impede o exame do recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.869.789/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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