JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/02/2019
Data de publicação
20/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/02/2019, p. 20/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REPRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quanto à competência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo para a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, o pedido recursal refere-se à decisão tomada pelo TJMSP, em sede de representação para a perda da graduação, decorrente da condenação do Militar em Ação Penal, ou seja, no exercício de sua competência administrativa, circunstância que impede o exame do Recurso Especial, em face da ausência de previsão no artigo 105, III da Constituição. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 560.722/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 20/2/2019.)
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