JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Os presentes embargos não reúnem as mínimas condições de serem processados, pois o acórdão embargado não adentrou no exame do mérito da controvérsia. 2. Na realidade, para apreciar as alegações desenvolvidas pelos embargantes, seria necessária a prévia discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado objeto do presente recurso, o que é vedado pela jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 64.278/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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