JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. FINALIDADE DO RECURSO. 1. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da aplicação de regre técnica de admissibilidade do recurso especial. 2. As deficiências processuais são específicas, inviabilizando a divergência entre recurso que adentra o mérito e outro que encontra óbice de conhecimento. 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que tenha ocorrido no julgamento do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 505.920/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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