JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CABÍVEL. 1. Não se admite a interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado. Inteligência do art. 258 do RISTJ e do art. 557, § 1º do CPC. 2. Caracterização de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 539.126/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 19/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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