JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REITERAÇÃO DO AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Não é cabível agravo regimental contra decisões colegiadas, ex vi dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. Sendo o presente agravo regimental literal repetição de recurso já interposto, e não conhecido, por inadmissível, vez que dirigido contra decisão colegiada, há de ser considerado manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 433.387/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CABÍVEL. 1. Não se admite a interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado. Inteligência do art. 258 do RISTJ e do art. 557, § 1º do CPC. 2. Caracterização de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REITERAÇÃO DO AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E INFUNDADO. MULTA (CPC, ART. 557, § 2º). 1. Não é cabível agravo regimental contra decisões colegiadas, ex vi dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. Sendo o presente agravo regimental literal repetição do recurso já interposto, e não conhecido, por inadmissível, vez que dirigido contra decis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (ARTIGO 544 DO CPC). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, em face da ausência de previsão legal e regimental (v.g. AgRg nos EDcl nos EAREsp 68.267/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 10/04/2015). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSÃO. . 1. O agravo regimental é cabível somente contra decisões do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, nos termos do art. 258 do RISTJ, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão colegiada. 2. Recurso não conhecido com a recomendação de baixa dos autos, independentemente do trânsito em julga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/12/2015

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 155.409/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.