JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
06/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 06/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o disposto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ, e a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 634.735/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 6/8/2015.)
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