Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de Agravo Regimental somente é cabível contra decisão monocrática de Relator ou de Presidente de qualquer dos órgãos julgadores desta Corte. II. Diante disso, a sua interposição contra…